Saque-Aniversário do FGTS: Como Funciona e Novas Mudanças

O Saque-Aniversário do FGTS é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador sacar parte do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) anualmente, no mês de seu aniversário. Essa alternativa foi criada para oferecer maior flexibilidade no uso do recurso, permitindo acesso a uma parcela do saldo sem necessidade de rescisão do contrato de trabalho.

Como Funciona o Saque-Aniversário

Ao optar por esta modalidade, o trabalhador recebe anualmente um percentual do saldo disponível em sua conta do FGTS, acrescido de uma parcela adicional fixa. O valor liberado varia conforme o saldo total do fundo, seguindo a tabela estabelecida pela Caixa Econômica Federal.

Importante destacar que quem adere ao Saque-Aniversário perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%.

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Mudanças Recentes

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que o governo está avaliando mudanças no Saque-Aniversário do FGTS por meio de uma Medida Provisória (MP)

Segundo Marinho, a principal proposta é permitir que os trabalhadores que optaram por esta modalidade possam resgatar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa ou por justa causa, algo que atualmente não é permitido.

Nesta sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva irá assinar a Medida Provisória, oficializando as mudanças. Com isso, espera-se que a nova regra entre em vigor em breve, beneficiando milhares de trabalhadores.

Vale destacar que a nova medida valerá apenas para os trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário a partir de 2020. Essa alteração tem como objetivo injetar um volume significativo de dinheiro no mercado, estimulando a economia.

Pagamento e Liberação dos Valores

O pagamento referente à nova medida começará a partir do dia 6 de março de 2025. Inicialmente, será liberado um valor de R$ 3.000,00 por trabalhador. Caso o trabalhador tenha direito a um valor maior, o restante será liberado 110 dias após a publicação da Medida Provisória.

O trabalhador deve ficar atento, pois esse recurso só terá validade enquanto estiver em vigor a Medida Provisória. Caso a MP não seja convertida em lei, as novas regras poderão deixar de valer, mas a modalidade continuará existindo normalmente.

Como Optar pelo Saque-Aniversário

Os trabalhadores interessados devem realizar a adesão por meio dos seguintes canais:

  • Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
  • Site da Caixa Econômica Federal;
  • Internet Banking da Caixa;
  • Agências da Caixa, presencialmente.

A opção pode ser feita a qualquer momento, mas para receber no mesmo ano, é necessário aderir até o último dia do mês de nascimento.

Calendário de Pagamento

Os pagamentos do Saque-Aniversário do FGTS seguem um cronograma baseado no mês de nascimento do trabalhador. Geralmente, os valores ficam disponíveis a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e podem ser retirados até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o saque não seja realizado dentro do prazo, o valor retorna para a conta do FGTS.

Como Sacar o Valor

Após a adesão, o saque pode ser realizado por meio dos seguintes canais:

  • Transferência via aplicativo FGTS para contas bancárias de qualquer instituição financeira;
  • Saque em terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, mediante uso do Cartão Cidadão e senha.

Vantagens e Desvantagens

Vantagens:

  • Acesso anual a parte do saldo do FGTS;
  • Maior flexibilidade para uso do recurso;
  • Possibilidade de antecipação do valor junto a instituições financeiras.

Desvantagens:

  • Atualmente, perda do direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa ou por justa causa (podendo mudar com a MP);
  • O trabalhador pode não ter saldo suficiente para emergências ou aquisição da casa própria.

O Saque-Aniversário do FGTS é uma alternativa interessante para quem deseja maior controle sobre o uso do saldo do fundo. No entanto, as recentes discussões sobre a Medida Provisória, anunciada pelo ministro Luiz Marinho, podem mudar as regras do benefício, possibilitando o saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa ou por justa causa.

Com a assinatura da Medida Provisória pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 28 de fevereiro de 2025, espera-se que os trabalhadores tenham mais segurança e flexibilidade no uso do FGTS. 

No entanto, apenas aqueles que aderiram ao Saque-Aniversário a partir de 2020 terão direito ao benefício. Essa medida também pretende impulsionar a economia, com um grande volume de dinheiro sendo liberado no mercado.

Com a liberação inicial de R$ 3.000,00 a partir de 6 de março de 2025, e o restante do valor sendo disponibilizado 110 dias após a publicação da Medida Provisória, é fundamental que os trabalhadores acompanhem as informações oficiais para garantir o acesso ao recurso dentro dos prazos estipulados.

O trabalhador deve ficar atento, pois esse recurso só terá validade enquanto estiver em vigor a Medida Provisória. Caso a MP não seja convertida em lei, as novas regras poderão deixar de valer, mas a modalidade continuará existindo normalmente.

É essencial que os trabalhadores fiquem atentos às atualizações da medida e avaliem os impactos dessa escolha em sua segurança financeira. Antes de aderir, consulte as condições e faça um planejamento adequado para evitar surpresas no futuro.

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